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PRORROGADO O VENCIMENTO DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS

13 de maio de 2020
Ivaldo Oliveira

Através da Portaria ME 201/2020, publicada no DOU de 12/05/2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogaram, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), o vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamentos administrados pelos referidos órgãos, para as seguintes datas:

  • Agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

  • Outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;

  • Dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020;

Vale ressaltar que as medidas acima, são válidas apenas para parcelas vincendas a partir da publicação da referida portaria, e não abrangem os parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.

A portaria ainda estabelece que os juros sobre as parcelas serão calculados normalmente, não havendo suspensão dos mesmos.

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