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RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA ECD

13 de maio de 2020
Ivaldo Oliveira

Através da Instrução Normativa 1950/2020, publicada em 13/05/2020 o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, promoveu alterações na Instrução Normativa 1774/2017, para:

Prorrogar até o último dia útil do mês de julho de 2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica;

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